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DISCURSO SOBRE ACESSIBILIDADE de Luis Fernando Astorga Gatjens

Atividade de Celebração da Entrada em Vigor da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS
PESSOAS COM DEFICIENCIA

8ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU

(Palácio das Nações Unidas, Genebra, 06/06/2008)

 

(tradução livre - Dr. Jorge Márcio Pereira de Andrade - DEFNET - Campinas - SP -
 Brasil)

 

- Honorável Senhor Embaixador Doru-Romulus Costea, Presidente do Conselho de
Direitos Humanos,

- Honorável Srª. Louise Arbour, Alta Comissária de Direitos Humanos,

- Honoráveis colegas integrantes deste painel,

- Honoráveis delegadas e delegados dos Estados, que participam desta Oitava
Sessão do Conselho de Direitos Humanos,

- Senhoras e Senhores:

 

Sinto-me contente de estar neste recinto, compartilhando a celebração da
entrada em vigor da Convenção sobre os Direitos Humanos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo; instrumentos destinados a converterem-
se em valiosas e úteis ferramentas, que contribuirão para melhorar as condições
de vida de milhões de seres humanos em todo o planeta.

Desejo me somar às palavras expressadas pela nossa colega Theresia Degener que
ressaltou o destacado papel do Embaixador Don Mackay no processo de negociação
do tratado. Igualmente quero dar destaque o papel do México no impulso a este
processo e, particularmente, ao Embaixador Luis de Alba.

Vou falar sobre ACESSIBILIDADE, um termo com muitas concepções, significados e
matizes, porém, sem dúvida, de um enorme valor para as pessoas com deficiência.

A acessibilidade é um componente fundamental em nossa vida cotidiana. Sem ela a
liberdade de movimento pode ser restringida ou anulada completamente, para os
que temos uma deficiência motora. Igualmente também para as pessoas com
deficiências sensoriais, a ausência de acessibilidade significativamente os
torna limitados ou os anula, em seu direito á informação e sua necessidade de
comunicação.

Hoje em dia, a falta de acessibilidade tem um amplo domínio no meio ambiente
físico, informativo e de comunicação, em múltiplos serviços, dos quais não se
beneficiam milhões de pessoas com deficiência, e no mundo inteiro de maneira
mais extensa e grave, principalmente os que vivem (ou sobrevivem) nos chamados
países em desenvolvimento.

A pobreza e a miséria de que padecem a grande maioria dos 650 milhões de
pessoas com deficiência, está indissoluvelmente associada à falta de
acessibilidade. Formas distintas de discriminação e exclusão social têm como
causa - visível ou invisível - a ausência total ou parcial de acessibilidade.

Este império de inacessibilidade é um mundo subterrâneo e silencioso, onde
predominam distintas formas de discriminação passiva. Não há um cartaz ou aviso
que advirta que as pessoas com deficiência não devem ingressar naquele lugar,
porém, igualmente, as escadas inacessíveis e a falta de condições de acesso
(arquitetônico) atingem o mesmo resultado. Não há um decreto governamental que
proíba a liberdade de informação, porém a falta de textos em Braille ou em
formatos alternativos (como os digitais) produzem os mesmos efeitos para as
pessoas cegas. Uma situação similar é enfrentada pelas pessoas surdas quando
não há a interpretação da língua de sinais (no Brasil a Libras) nos serviços
públicos ou nos serviços privados de uso público.

Deslocar-se livremente, receber informações que todo mundo recebe e comunicar-
se sem restrições, formam parte do que poderia ser caracterizado como a
acessibilidade básica. Já que estas três condições são imprescindíveis para
exercer a cidadania plena; para beneficiar-se dos serviços educativos, de
saúde, de reabilitação e de habilitação que o país onde se vive oferecer; para
conseguir um emprego ou desenvolver uma atividade produtiva digna; para
desfrutar das atividades culturais, desportivas, recreativas, etc.

Então no caso de a Sociedade, além de, não assegurar a acessibilidade básica,
também não oferecer - ou fazê-lo de forma limitada ou de baixa qualidade - os
outros serviços enumerados, muitas pessoas com deficiência não só estariam
condenadas ao isolamento senão que seriam excluídas dos bens e serviços gerados
pelo desenvolvimento.

Neste contexto é necessário assinalar que a brecha digital (digital divide =
exclusão digital) que afeta ao mundo no presente, para as pessoas com
deficiência (particularmente, nos países pobres) tem uma dupla e mais grave
dimensão: a que tem a ver com a pobreza e a associada com a falta de
acessibilidade nos equipamentos, programas e mesmo na INTERNET.

Neste primeiro tratado de direitos humanos do Século XXI, que hoje celebramos,
a acessibilidade é um componente chave em função de se alcançar avanços nas
distintas formas de discriminação, que afetam às pessoas com deficiência, e de
alcançar progressos na realização plena de seus direitos.

A acessibilidade na Convenção não aparece como um direito, propriamente dito; é
um meio imprescindível para o exercício de vários direitos, entre os quais se
destacam: o direito à livre mobilidade, o direito à liberdade de expressão e
opinião e o direito do acesso à informação. Neste sentido, a acessibilidade é
uma espécie de rampa que deve servir às pessoas com deficiência, como um meio
para o exercício de uma série de direitos civis e políticos, assim como
econômicos, sociais e culturais.

Para alcançar estes avanços sustentados nesta matéria, os Estados, os órgãos
regionais de integração, os órgãos especializados da ONU, as agências
multilaterais e demais atores envolvidos, devem ter a conscientização das
disposições deste novo tratado, em função de convertê-lo em uma prática viva.

De hoje em diante não deveremos construir infra-estruturas públicas ou privadas
que prestem serviços públicos sem garantir sua acessibilidade física, com
qualidade e segurança, para todas as pessoas. As entidades governamentais devem
ditar normas específicas com tal finalidade e, ao cumpri-las, também fazer com
que sejam cumpridas, com todo rigor. É ética e politicamente inaceitável que se
construam infra-estruturas que perenizem a exclusão.

Da mesma maneira, os serviços públicos informativos, de comunicação e de
transporte, devem ser acessíveis para todas as pessoas. É formidável o
desenvolvimento tecnológico que se tem alcançado e que possibilita a
acessibilidade cada vez mais com baixos custos. As entidades governamentais
(nacionais ou locais) devem trabalhar em políticas e programas, que garantam o
avanço progressivo e sustentável da acessibilidade universal de tais serviços.
Não fazê-lo contribuirá para a manutenção da desfiliação e da pobreza de
milhões de pessoas com deficiência.

No mesmo âmbito do acesso à informação, é necessário também que os Estados
estimulem políticas e ações urgentes, encaminhadas para redução, de forma
eficaz, da dupla brecha digital e da falta de acesso às Tecnologias de
Informação e Comunicação (TIC), que é enfrentada pelas pessoas com deficiência.
Não dar a devida atenção, nesse momento, a este grave problema de
acessibilidade resultará ainda mais no aprofundamento da brecha que separa as
pessoas com deficiência (especialmente as dos países em desenvolvimento) do
progresso econômico, social e tecnológico.

É oportuno indicar aqui que os países pobres requisitam uma cooperação
internacional para seu desenvolvimento de ações orientadas para eliminar e
reduzir as barreiras, e para avançar na acessibilidade através do desenho
universal, porém cumprindo, com todo rigor, dois elementos presentes no Artigo
32 da Convenção, que são: - a - Que essa cooperação seja inclusiva e acessível -
 b - Que os Estados receptores não fixem esta cooperação como condicionante
para o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

Para finalizar, resumo:

A acessibilidade é um ponto inevitável...

Para desfrutar a liberdade de nos movermos, nos informamos e dos nos expressar,

Para que as pessoas com deficiência, possam sair da pobreza e para que sejam
incluídas no desenvolvimento social e econômico de seu país,

Para a construção e desfrute de uma democracia e o exercício de uma cidadania
plena,

Para alcançar a justiça e afirmar que sua dignidade inerente seja respeitada.

SEM ACESSIBILIDADE, NÃO HÁ DIREITOS PLENOS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA!    
Muito obrigado.

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